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CARLOS BORGES ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E LAZER
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO – SEDE – DURAÇÃO E FINALIDADE
ARTIGO 1 O - O CARLOS BORGES – INSTITUTO DE CULTURA E LAZER, doravante denominado simplesmente CARLOS BORGES , é uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, de direito privado, de caráter sócio – ambientalista, de fins não econômicos, de duração indeterminada com início em 12.07.03, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, que está sediada no Estado do Rio de Janeiro, com estabelecimento na rua Santos nº 49, Angra dos Reis e domicílio especial na Cidade do Rio de Janeiro para todos os fins de direito. ARTIGO 2 O - O CARLOS BORGES, enquanto associação civil sócio-ambientalista tem como finalidades e objetivos principais:
CAPÍTULO SEGUNDO DO QUADRO SOCIAL ARTIGO 3 - O CARLOS BORGES será composta de um número ilimitado de associados, que se disponham a viver os fins sócio-ambientais e estatutários da associação, não respondendo individualmente por quaisquer obrigações sociais da entidade. ARTIGO 4 - Os associados poderão desligar-se do CARLOS BORGES voluntariamente, devendo para tanto, solicitar o seu desligamento com 30 (trinta) dias de antecedência, mediante comunicação escrita. ARTIGO 5 - Ao associados do CARLOS BORGES poderão ser excluídos da associação, mediante deliberação justificada da diretoria, desde que se verifique que os mesmos não mais cumprem os objetivos social. § único – Da decisão da diretoria que excluir o associado caberá recurso para a Assembléia Geral a ser especialmente convocada para tal fim.
ARTIGO 6- O CARLOS BORGES possui as seguintes categorias de associados: • FUNDADOR : Será considerado associado FUNDADOR, os associados que assinarem a ata de constituição; • JUNIOR : Será considerado associado JUNIOR, qualquer pessoa que não seja fundador do CARLOS BORGES ; • SENIOR : Será considerado associado SENIOR, qualquer pessoa que não seja fundador do CARLOS BORGES , aprovados pela Assembléia Geral de Associados.
ARTIGO 7 - Os associados JUNIOR poderão ser admitidos ao quadro social de associado SENIOR após proposta e aprovação de Assembléia Geral de Associados.
CAPÍTULO TERCEIRO
DO DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 8 - São direitos de todos os associados: a) Ter acesso às atividades e dependências do CARLOS BORGES; b) Apresentar moções, propostas e reivindicação a qualquer dos órgãos do CARLOS BORGES; c) Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por 1/5 (um quinto) dos associados. d) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas de cunho sócio-ambiental. e) Votar para qualquer cargo eletivo, à exceção dos associados enquanto JUNIOR's; f) Ser votado para qualquer cargo eletivo, os FUNDADORES, SENIOR's após um ano de filiação. ARTIGO 9 - São deveres de todos os associados: a) Trabalhar em prol dos objetivos da associação, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome do CARLOS BORGES , agindo com ética ecológica. b) Defender integralmente o pleno exercício da cidadania, o direito de todos ao meio ambiente sadio e equilibrado, o respeito a todas às formas de vida, o respeito à liberdade de opinião e à adversidade sócio-cultural, à solidariedade, o diálogo entre os povos, a paz e os direitos humanos. c) Participar de todas as atividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nações.
CAPÍTULO QUARTO
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ARTIGO 10 - São órgãos de administração do CARLOS BORGES:
SEÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 11 - A Assembléia Geral de associados é a instância máxima decisória da associação, sendo composta por todos os associados Fundadores e Sênior em pleno gozo de seus direitos. ARTIGO 12 - A Assembléia Geral de associados elegerá um conselho Diretor e Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno próprio. ARTIGO 13 - A Assembléia Geral de associados será convocada: a) Ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas de Diretoria, aprovação de novos associados e a cada dois anos para eleger os Conselhos Diretor e Fiscal; b) Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ou por 1/5 dos associados Fundadores e Sênior em pleno gozo de seus direitos, por motivo relevantes, ARTIGO 14 - Compete a Assembléia Geral: a) Propor e aprovar a admissão de novos associados sênior. b) Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria Executiva; c) Eleger e destituir todo e qualquer membro da administração, seja da Diretoria Executiva, ou Conselho Fiscal; d) Determinar e atualizar as linhas de ação da associação; e) Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao CARLOS BORGES; f) Alterar o Estatuto Social; ARTIGO 15 - A convocação da Assembléia se dará por carta aos associados ou por edital afixado na sede social com 15 dias de antecedência. ARTIGO 16 – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto de maioria absoluta de seus membros presentes à ela, no pleno gozo de seus direitos, sendo certo que para alteração do estatuto e destituição dos administradores é obrigatória a aprovação de pelo menos dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes. ARTIGO 17 – Para o caso de extinção da CARLOS BORGES , a deliberação da Assembléia deverá ser tomada pela unanimidade dos associados, que deliberará, também, quanto ao destino o patrimônio da associação, cabendo à Diretoria Executiva ou seu substituto ser o liquidante nato da sociedade.
SEÇÃO II:
DA DIRETORIA EXECUTIVA ARTIGO 18 - A Diretória Executiva do CARLOS BORGES , será constituída, por um Presidente, um Vice Presidente e no mínimo, três dos seguintes cargos, com as respectivas atribuições, assegurando-se a criação de outros quando necessário: • Diretor Executivo – Representa a associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços de terceiros, prestando contas dos trabalhos efetuados e da gestão financeira. • Diretor Institucional – Coordena a execução das atividades institucionais, programas e/ou de representações, as atividades administrativas gerais do CARLOS BORGES , gerência administrativa, substituindo o Secretário Administrativo em qualquer impedimento. • Diretor Administrativo – Coordena as atividades da sede social, do quadro de associados e responde pela gerência-administrativa e financeira da associação, substituindo o Secretário Executivo em qualquer impedimento. 4ARTIGO 19 - Compete a diretória executiva, bastando a assinatura solidária do Presidente ou Vice-presidente e um dos diretores, os poderes para abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheques e ordens de pagamento do país ou do exterior, para depósito em conta bancária do CARLOS BORGES , emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a associação. A DIRETORIA EXECUTIVA responderá pela gerência administrativa, legal e financeira da associação, em juízo ou fora dele. 4ARTIGO 20 - A Diretoria compete: • Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio. • Administrar, gerenciar e coordenar o plano de trabalho definido para o exercício, definindo as linhas gerais orçamentárias e a programação anual da associação, bem como nomear ou destituir coordenadores de programas, projetos ou serviços. • Admitir associados ad referendum da Assembléia.
SEÇÃO III: DO CONSELHO FISCAL
ARTIGO 21 - O CONSELHO FISCAL , composto de 3 membros efetivos e 2 membros suplentes, será eleito, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos. § ÚNICO – Os membros do Conselho elegerão entre si um Presidente do Conselho Fiscal. ARTIGO 22 - Compete ao Conselho Fiscal: • Auxiliar a Diretoria Executiva na Administração do CARLOS BORGES . • Analisar e Fiscalizar a prestação de contas da diretoria Executiva e demais atos administrativos e financeiros; • Convocar Assembléia Geral a qualquer tempo. SEÇÃO IV: CAPÍTULO QUINTO
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
ARTIGO 23 - Os recursos e o patrimônio da sociedade provém de contribuição dos associados Fundadores, Junior e Sênior, colaboradores, de verbas a ela encaminhada por instituições financiadoras de obras culturais, sociais ou ambientais, de doações e subvenções, bem como do resultado da comercialização dos serviços e produtos descritos no artigo 2 o , inciso V, com sua aplicação ali estabelecida. ARTIGO 24 - O CARLOS BORGES poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de quaisquer naturezas, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência. § ÚNICO – Nos projetos, serviços ou convênios com mais de seis meses de duração que exijam a dedicação exclusiva de algum membro ou associado, a DIRETORIA EXECUTIVA poderá fixar um auxílio de custo dentro do orçamento do projeto, sem ônus para a associação, respeitada a habilidade profissional do membro associado. ARTIGO 25 - Todo o material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pelo CARLOS BORGES , em convênios, projetos ou similares, incluindo qualquer produto, são bens permanentes da associação e inalienáveis salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral . ARTIGO 26 - O CARLOS BORGES não remunera os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que eventuais superávits de quaisquer exercícios financeiros serão destinados à consecução de suas finalidades e objetivos estatutários e aplicados integralmente no País.
SEÇÃO V CAPÍTULO SEXTO DAS ELEIÇOES
ARTIGO 27 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral a cada dois anos por voto direto dos associados, no pleno gozo de seus direitos e com pelo menos um ano de filiação efetiva, em assembléia geral convocada especialmente para isso, podendo compor chapa todos os associados, mas exclusivamente por apenas uma chapa, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma comissão definida pela Diretória Executiva. SEÇÃO VI: CAPÍTULO SÉTIMO DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 28 – O CARLOS BORGES é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo, origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ARTIGO 29 - Os bens patrimoniais do CARLOS BORGES não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim. ARTIGO 30 - O Diretor Executivo está autorizado a proceder ao registro legal do presente Estatuto e os casos omissos serão resolvidos pelo Diretoria Executiva.
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